CONSULTAS E EXAMES

Ultrassonografia Morfológica do Segundo Trimestre

A ultrassonografia morfológica do segundo trimestre representa o marco principal do rastreamento e diagnóstico das anomalias congênitas e deve ser realizada para todas as gestantes mesmo que não tenha qualquer fator de risco identificado na história clínica. Este procedimento deve ser realizado preferencialmente entre 20 e 24 semanas de gestação. Tem como objetivo a avaliação detalhada da anatomia e desenvolvimento fetal e a identificação de sinais ultrassonográficos (marcadores) relacionados a risco de doenças cromossômicas e gênicas. 

Juntamente com a ultrassonografia do segundo trimestre é recomendado a realização da ultrassonografia transvaginal para medida do colo uterino e outros parâmetros, para estimativa de risco de parto prematuro. Da mesma maneira recomenda-se a realização da dopplervelocimetria das artérias uterinas para avaliação das condições da interface materno-fetal.

Disponibilizar no dia do exame:

♦ Documento de identidade com foto.

♦ Pedido do médico(a).

♦ Carteira do convênio médico (se necessário).

♦ Exames laboratoriais e de imagem realizados durante a gestação.

Orientações:

♦ Este exame deve ser agendado com antecedência (preferencialmente).

♦ Solicitamos que pacientes com menos de 18 anos estejam acompanhadas por um responsável.

♦ Esse exame avalia um único feto. Em caso de gestação múltipla, favor informar no momento do agendamento.

♦ No dia do exame será solicitado informações como idade, peso, altura, evolução de gestações anteriores (se houver), antecedentes familiares, tabagismo, hipertensão arterial, diabetes, trombofilias, reprodução assistida, medicamentos.

♦ Exame limitado a 2 acompanhantes. 

♦ As imagens deste exame serão gravadas e enviadas por link no e-mail da gestante.

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